segunda-feira, 26 de outubro de 2015

Utilidade Pública!

Animais podem ser resgatados de maus-tratos sem mandado judicial

Temendo a questão legal da inviolabilidade do domicílio alheio, a maioria das pessoas refutam a ideia de promover o pronto e imediato resgate do animal. Esperam por uma providência do Poder Público, tentam contactar o dono do imóvel ou algum parente conhecido que tenha autorização de lá ingressar sem problemas. Enquanto isso, os maus-tratos vão devorando a saúde do cão que, debilitado, parece sucumbir à negligência de seu proprietário.

Acontece que a regra da inviolabilidade do domicílio, assim como qualquer outra disposta nas nossas leis vigentes, não é absoluta. A própria Constituição Federal é clara ao proclamar que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito. Igualmente, o Código Penal, após tipificar o delito de violação de domicílio, faz a ressalva de que não constitui crime a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências a qualquer hora do dia ou da noite, quando algum crime está sendo ali praticado ou na iminência de o ser.
 
Acertadamente, nossa legislação não elegeu quais infrações penais seriam autorizativas da invasão do domicílio alheio, foi genérica e abrangente. Aí, naturalmente, incluindo os delitos derivados de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, fauna e flora, como, p. Ex., o crime da prática de ato de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos - Art. 32, da Lei 9.605/98.

Para quem não é acostumado ao juridiquês, bom ressaltar que o crime do Art. 32 da Lei de Crimes Ambientais possui elementar que pode perfeitamente classificá-lo como crime omissivo permanente, qual seja, "maus-tratos”. O Dicionário Priberam Eletrônico assim define maus-tratos: "conjunto de ações ou comportamentos infligidos a outrem e que colocam em perigo a sua saúde ou integridade física e que constitui delito (pode incluir trabalho impróprio ou excessivo, castigos físicos ou outras punições, alimentação insuficiente, negligência nos cuidados de saúde etc)”.
 
Assim, em síntese, enquanto não cessada a omissão e negligência do dono do animal em situação de grave e periclitante abandono, o crime se protrai no tempo, podendo o sujeito ativo do delito receber voz de prisão em flagrante a qualquer momento, cessando a consumação do crime.

O Código de Processo Penal também chancela a conduta de resgate do animal vítima de maus-tratos, na modalidade omissiva permanente. Prescrevendo que qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. Ao arremate, esclarece esse Diploma que nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência (Art. 303).

Em conclusão, a garantia (não-absoluta e flexível) da inviolabilidade do domicílio fica condicionada ao atendimento das leis do País, abrangido o respeito, amor e dedicação aos animais e suas necessidades básicas de uma existência digna. 

Caso contrário, o flagrante delito contra o meio ambiente deverá ser contido por pessoa, entidade ou órgão habilitado a promover o resgate do animal, sem excessos, lavrando-se, ato contínuo,a ocorrência policial, para responsabilização civil, penal e administrativa do agente descuidado.


sexta-feira, 2 de outubro de 2015

A AMPARA Animal comemora em São Paulo e no Rio de Janeiro o dia Mundial dos Animais com grandes eventos e atrações. Confira


SÃO PAULO



OSCIP AMPARA Animal comemorou dia mundial dos animais com atrações especiais que reuniram conscientização e diversão no parque Villa Lobos.
Este é um dos dias mais importantes do ano para quem ama e trabalha com animais, a organização realizou um grande evento de adoção de cães e gatos em parceria com a Pedigree, Pedigree Adotar é tudo de bom e Whiskas. Os visitantes puderam levar seus pets para um check-up oral e viver uma experiência com os adoráveis felinos à espera de um lar.

Para eternizar o momento da adoção e também do seu amor pelo seu animalzinho a PETZ disponibilizou uma máquina de fotos interativa.
Com foco em educação a instituição lançou um desenho animado que ensinará às crianças os bons tratos com os animais.

O projeto tão esperado teve patrocínio da Claro e com o apoio da Truckvan, maior fabricante de unidades móveis do Brasil. A OSCIP exibiu dentro de uma carreta adaptada três episódios de "O Mundo Animal de Bibi". No "cinema móvel" as crianças e famílias puderam desfrutar desse momento degustando os sucos MID lançados recentemente com parte da renda revertida para a a organização.

Simultaneamente a tudo isso a 89FM transmitiu ao vivo recolhimento de doações de produtos pet que foram encaminhadas aos abrigos mais necessitados.

A Merial participou do evento com a divulgação do NexGard, tablete mastigável sabor carne que protege os cães contra pulgas e carrapatos por 30 dias.

O evento marcou a importância da união de forças entre segundo e terceiro setores trabalhando juntos para um mesmo objetivo

Veja mais fotos neste link: http://tinyurl.com/njohrrx


 RIO DE JANEIRO



Nosso super parceiro @clubpetrj e a American Pet prepararam um dia inteiro de atividades para toda família, em comemoração ao Dia Mundial dos Animais. *Caricaturista *Show de Agility *Espaço Kids *Buffet de Petiscos naturais para os peludinhos e pipoca liberada para as crianças *Benção para os animais *Vários sorteios. E muito mais atividades.
A AMPARA Rio irá promover nesse dia tão especial um Evento de Adoção. Vários peludinhos esperam por vocês. Não Percam!
Parcão da Lagoa das 11:00 às 16:00.
Adote um amor Vira-lata